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Empresas tributadas pelo Lucro Real podem reduzir a carga tributária do IRPJ e da CSLL por meio de incentivos fiscais aplicáveis aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
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em economia tributária gerada em 2025.
Atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico podem estar presentes na rotina das empresas, inclusive em iniciativas de desenvolvimento e aprimoramento de produtos, processos, softwares e serviços, mesmo sem uma estrutura formal de P&D.
A Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real obtenham uma economia de IRPJ e CSLL de 20,4% a 27,2% sobre os dispêndios elegíveis com pesquisa e desenvolvimento tecnológico, podendo alcançar 34% em situações específicas. Em 2025, a economia tributária gerada para os clientes da Martinelli cresceu 64% em relação ao ano anterior.
Sem identificação técnica dos projetos elegíveis, empresas deixam de recuperar valores significativos em tributos, mesmo já realizando as atividades que dariam direito ao benefício.
A Martinelli identifica, analisa e estrutura tecnicamente esses projetos, transformando inovação já existente em economia tributária mensurável.
Além da realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, o aproveitamento dos incentivos fiscais está condicionado a requisitos específicos:
A identificação das atividades elegíveis, a apuração dos dispêndios e a documentação técnica exigem uma abordagem especializada. A Martinelli reúne o conhecimento técnico e tributário necessário para conduzir essas etapas com segurança.
Falar com um especialistaConheça os principais incentivos da Lei do Bem e descubra como sua empresa pode aproveitar os benefícios fiscais sobre investimentos em pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
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Falar com um especialistaA Martinelli combina conhecimento tributário, contábil e técnico para sustentar com segurança o enquadramento das empresas nos incentivos da Lei do Bem, reduzindo riscos e ampliando o retorno dos investimentos já realizados.
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